O Complexo Turístico Itaipu é muito mais que um atrativo turístico. Além de proporcionar experiências incríveis para quem visita a maior usina em geração de energia do mundo, nosso modelo de gestão contribui ativamente com o desenvolvimento da região e da atividade turística. Nossa gestão da qualidade é certificada pela ISO 9001, com a política de:
Isso significa que nossas ações tem objetivo de transformar as visitas em experiências inesquecíveis, superando a expectativa dos clientes através do planejamento das atividades e do uso sustentável de recursos.
Este empenho em encantar os visitantes, bem como nosso modelo de turismo sustentável já foram reconhecidos por meio de diversos prêmios. Desde que o modelo de turismo sustentável foi implantado, em 2007, quando o Itaipu Parquetec assumiu a administração do turismo na usina, foram arrecadados R$ 191 milhões (até 2023).
Os recursos obtidos com a atividade turística pagam a operação do complexo, garantindo os empregos diretos e indiretos de cerca de 250 pessoas. Parte deste recurso é destinado ao Fundo Iguaçu, que promove e divulga o turismo na região, a fim de manter o Destino Iguaçu em alta. Todo o resultado é destinado ao Fundo Tecnológico, administrado pelo Itaipu Parquetec que mantém ações voltadas para ciência, tecnologia, cultura, educação, empreendedorismo, turismo e transformação social.
FUNDACAO PARQUE TECNOLOGICO ITAIPU – BRASIL (ITAIPU PARQUETEC)
CNPJ 07.769.688.0001-18
Centro de Recepção de Visitantes Av. Tancredo Neves, 6702
Foz do Iguaçu, PR 🇧🇷
“A Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (Itaipu Parquetec), em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 13.709/2018), esclarece que todos os documentos recebidos pelo Complexo Turístico Itaipu – Brasil serão utilizados exclusivamente no processo de cadastro, conforme previsto na referida Lei. Ao fornecer os dados, o visitante tem ciência e autoriza que os dados pessoais contidos no sistema serão tratados e disponibilizados para terceiros com a exclusiva finalidade de comprovar a identidade do titular, pelo tempo necessário para os fins mencionados.”